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José Magalhães preside à assinatura da adesão de Melgaço ao Centro de Informação
Mediação e Arbitragem de Consumo

O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, preside amanhã, dia 18 de Fevereiro, à cerimónia de assinatura do Protocolo de Cooperação Técnico-Financeira entre o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (CIAB) e o Município de Melgaço.
A cerimónia terá lugar no Salão Nobre da Câmara Municipal de Melgaço, pelas 11h00, e constitui o culminar do processo de adesão do Município de Melgaço ao CIAB.

Os Centros de Arbitragem de Consumo são entidades que, para além de prestarem informação, têm competência para resolver conflitos resultantes da aquisição de bens, produtos ou serviços, por um consumidor, através da mediação, da conciliação e da arbitragem.

Caso as partes não cheguem a acordo por via da mediação ou da conciliação, o processo avança para a fase da arbitragem, sob a forma de Tribunal Arbitral. A decisão deste tribunal tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, em caso de incumprimento por uma das partes, pode a outra pedir a sua execução ao Tribunal de 1.ª Instância que for competente.

O prazo legal para a conclusão dos processos é de 6 meses mas, nos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça, o tempo médio de resolução de um processo tem sido de cerca de 2 a 3 meses.

O CIAB tem competência para intervir nos municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Esposende, Montalegre, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde (segundo os censos de 2001, o CIAB abrange uma população de 500.000 habitantes - 5% população portuguesa). Com a assinatura deste protocolo, passa também a intervir no município de Melgaço.


Principais vantagens do recurso a um Centro de Arbitragem:

v  Facilidade, porque o processo é desburocratizado, não sendo obrigatória a constituição de advogado

v  Rapidez, pois, dada a simplicidade do procedimento, é possível a resolução do litígio em tempo útil para a realização dos interesses das partes

v  Segurança, na medida em que a decisão do Tribunal Arbitral tem a força equivalente à de uma sentença judicial

v  Custo reduzido

 

Para mais informações sobre meios alternativos de resolução de litígios consultar:

http://www.gral.mj.pt/

  

Ministério da Justiça - Gabinete de Imprensa - Praça do Comércio 1149-019 Lisboa -  Tel:. 21 321 24 66
 
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