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Mediação e Arbitragem de
Consumo
O Secretário de Estado da Justiça e
da Modernização Judiciária, José Magalhães, preside amanhã, dia 18 de
Fevereiro, à cerimónia de assinatura do Protocolo de Cooperação
Técnico-Financeira entre o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de
Consumo (CIAB) e o Município de Melgaço.
A cerimónia terá lugar no Salão Nobre
da Câmara Municipal de Melgaço, pelas 11h00, e constitui o culminar do processo
de adesão do Município de Melgaço ao CIAB.
Os Centros de Arbitragem de Consumo são entidades que, para além de
prestarem informação, têm competência para resolver conflitos resultantes da
aquisição de bens, produtos ou serviços, por um consumidor, através da
mediação, da conciliação e da arbitragem.
Caso as partes não cheguem a acordo por via da mediação ou da
conciliação, o processo avança para a fase da arbitragem, sob a forma de
Tribunal Arbitral. A decisão deste tribunal tem o mesmo valor de uma sentença
judicial e, em caso de incumprimento por uma das partes, pode a outra pedir a
sua execução ao Tribunal de 1.ª Instância que for competente.
O prazo legal para a conclusão dos
processos é de 6 meses mas, nos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério
da Justiça, o tempo médio de resolução de um processo tem sido de cerca de 2 a
3 meses.
O CIAB tem
competência para intervir nos municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos,
Braga, Esposende, Montalegre, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras de
Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde (segundo os censos de 2001, o CIAB abrange
uma população de 500.000 habitantes - 5% população portuguesa). Com a
assinatura deste protocolo, passa também a intervir no município de Melgaço.
Principais vantagens do recurso a um
Centro de Arbitragem:
v Facilidade, porque o processo é
desburocratizado, não sendo obrigatória a constituição de advogado
v Rapidez, pois, dada a simplicidade do
procedimento, é possível a resolução do litígio em tempo útil para a realização
dos interesses das partes
v Segurança, na medida em que a decisão
do Tribunal Arbitral tem a força equivalente à de uma sentença judicial
v Custo reduzido
Para mais informações sobre meios alternativos
de resolução de litígios consultar:
http://www.gral.mj.pt/
Ministério da Justiça - Gabinete de Imprensa - Praça do Comércio
1149-019 Lisboa - Tel:. 21 321 24 66
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